quinta-feira, 20 de outubro de 2011

A Lei da Vida

Muito se comenta sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que declarou que a URBS não poderia multar em Curitiba. A decisão foi baseada no fato de a empresa ser uma economia mista, pertencendo 99,9% à Prefeitura de Curitiba e 0,1% a iniciativa privada, que no entender dos desembargadores, é o suficiente para por em dúvida a legitimidade das autuações realizadas pela Diretan e seus Agentes de Trânsito.
Mas é interessante notar que a ação, cujo início se deu em 1995, questionava o poder do município em legislar sobre trânsito, porque na época, os ciclistas eram proibidos de circular nas canaletas de ônibus e para segurança deles havia medidas repressoras a isso, e que acabou sendo respaldado pelo novo código de trânsito. A decisão de jurisprudência do TJ baseou-se em algo que não estava em discussão no momento e se mostrou imprudente, pois deveria prever um prazo para adequação da prefeitura à determinação, sem prejuízos à circulação e segurança dos usuários das vias públicas. Mesmo com o BPTran e PM nas ruas, as infrações cresceram assustadoramente, pois em uma cidade de 1,8milhão de habitantes e 1,1milhão de veículos, não há efetivo suficiente para atender as ocorrências de trânsito e ainda fiscalizar as irregularidades. Os desembargadores não previram os efeitos que a  medida suspensiva poderia causar na prática e se limitaram a discutir a inconstitucionalidade da fiscalização da URBS, como aconteceu em São Paulo, quando o prefeito Paulo Maluf criou a lei da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, em 1995, contrariando a constituição, na época. Quando indagado sobre o assunto, Maluf declarou: "Prefiro um inconstitucional vivo que um constitucional morto", mostrando, acima de qualquer discussão política, a preocupação com a manutenção da vida humana.
 A constituição de 1988 não se entende com o Código de Transito, que é de 1998 e acabam entrando em conflito, assim como motoristas e pedestres no trânsito, cada um defendendo seus interesses e prioridades. Se não houvesse órgãos fiscalizadores, a convivência seria muito mais difícil e perigosa, como quando há uma queda de energia e se não tiver um agente de trânsito no cruzamento sem semáforos, não há entendimento entre os motoristas. A função do agente de transito é essa, garantir o entendimento nas vias públicas, orientando motoristas e pedestres, sinalizando situações de emergência e, se for necessário, coibindo o desrespeito à sinalização e às regras de circulação, que se dá através de gestos e apito, ou através do argumento da multa. Imaginem se o juiz de futebol não tivesse o cartão vermelho, será que todos os jogadores acatariam as suas ordens? Se muitos motoristas cometem infrações porque o "guarda" não está vendo, imagine se o "guarda" não puder fazer nada então...Infelizmente o ser humano ainda não atingiu um nível de evolução que permita viver em sociedade apenas pela Lei da Educação e Respeito ao seu próximo.