sexta-feira, 29 de março de 2013

Sobre carros e sapatos

Foto: http://flaviogomes.warmup.com.br/tag/laika/
"Carro rebaixado é igual mulher de salto alto; é difícil de andar, mas fica um tesão..." A frase no vidro de um corsinha (enterrado, diga-se) me chamou a atenção, e mesmo sendo uma filosofia de "mano" (nada contra, nem a favor), não deixa de ter um fundo de verdade. Sapatos e automóveis têm mais em comum do que podemos pensar, pois ambos dizem muito sobre seus donos. Num mundo ideal, tanto um como outro poderiam ser usados todos os dias, nos mais variados tipos de pisos e ocasiões, mas como esse mundo não existe, temos que escolher qual carro ou sapato usar, de acordo com o momento. No caso dos sapatos, a coisa é mais simples, pois podemos ter vários pares, de diversos tipos e modelos, que não ocuparão tanto espaço ou custarão tão caro. As mulheres podem sair de casa com um salto de 15cm e ter na bolsa uma sandália ou tênis para imprevistos e terrenos irregulares, mas um carro é algo que tem custo relativamente mais alto e que precisa de espaço para ser guardado, então, tem que ser escolhido com cuidado. Um executivo pode optar por um sedã luxuoso ou um imponente SUV, que demonstrariam claramente o quão bem-sucedido ele é, mas não são veículos práticos e econômicos para o dia-a-dia. Já o jovem solteiro pode ter um esportivo para ir à balada e fazer sucesso com a mulherada, mas ficaria limitado a rodar apenas em locais bem pavimentados. Cada veículo tem um uso específico e consumidores certos, porém o ser-humano é um animal sentimental e não haje apenas pela racionalidade. Assim como as mulheres gostam de colecionar sapatos, os homens se deixam atrair por carros e se puderem teriam um de cada modelo para cada dia da semana. Como isso não é possível à maioria dos mortais, então resta escolher um e depositar sobre ele toda a sua personalidade, para se diferenciar em meio à multidão. Isso explica o porquê de vermos tantos carros baixos se arrastando pelas ruas. Por mais que um sapato de salto seja desconfortável, perigoso e prejudicial à saúde, não dá pra negar o impacto que eles causam tanto em homens como em mulheres (geralmente com um quezinho de inveja nelas). O carro rebaixado é assim também, chamando a atenção e causando inveja por onde passa. Claro que isso tem um preço, pago a cada lombada, cada buraco das nossas maravilhosas ruas, que não perdoam nem mesmo Ferraris. Na maioria das vezes, é o fator emocional que decide a compra do carro e a personalização segue esse mesmo caminho, contrariando a razão e os gostos alheios. É errado isso? Bem, desde que seja respeitada a lei, acho que não. Se te agrada, então o esforço vale a pena, mesmo que o torne alvo de críticas. Mas deve-se sempre respeitar os limites do veículo, pois ninguém vai correr no parque de sapato social: pode ser desastroso, tanto para o condutor do veículo rebaixado, quanto para outros que podem ser envolvidos em um acidente. Também deve-se realizar as modificações com total segurança, usando peças especiais e sem gambiarras e improvisos. No mais, é só curtir os soquinhos e que se abaixem as formigas!

quinta-feira, 7 de março de 2013

Orientação X Autuação - 2

Recentemente, uma declaração do secretário de trânsito de Curitiba reacendeu as discussões sobre as atribuições dos agentes da Setran, que devem orientar e fiscalizar o trânsito da capital. Já havia comentado em outra postagem sobre os impedimentos físicos da orientação no caso de uma infração já cometida, devido à impossibilidade de comunicação entre o agente e o condutor. Agora, pretendo explanar rapidamente os impedimentos legais de APENAS orientar e não autuar o condutor infrator.
Fonte: http://blogdowalterlima.blogspot.com.br/p/seus-direitos.html
O antigo código de trânsito previa uma "advertência verbal" para o condutor infrator, quando o agente de trânsito julgasse "involuntária e sem gravidade" certos tipos de infração e, talvez daí que veio a ideia errônea de que o agente pode fazer o papel de juiz, julgando no momento se é conveniente ou não autuar o infrator. Com a entrada em vigor do novo código de trânsito, não existe mais, legalmente, essa possibilidade, sendo a lavratura do Auto de Infração um ato vinculado, que deve ser realizado, de ofício, pelo agente da autoridade de trânsito. Veja bem: o agente de trânsito é um agente público e nessa condição deve agir em virtude da lei, sendo passível de punição prevista em lei quando não realiza seu trabalho, ou o faz de maneira incorreta. Se o CTB define, no art. 280, que a lavratura se dá na constatação da infração, concluímos que não cabe ao agente "optar" por ela, sendo esta obrigatória. Contudo, assim como no antigo código, o novo também prevê a advertência por escrito e, esta sim, sendo uma discricionariedade da autoridade de trânsito, que pode aplicá-la em substituição à multa pecuniária, nos casos previstos no art. 267 do CTB. Ao agente de trânsito, cabe apenas julgar se o ato cometido pelo condutor seria ou não uma infração de trânsito e, preenchidos os requisitos, lavrar o auto. Então, a orientação só é possível como um meio de se prevenir o cometimento da infração como, por exemplo, uma recomendação para que se coloque o cinto ou desligue o celular antes de pôr o veículo em marcha.
Pode parecer um tanto antipático e radical demais essa postura exigida do agente de trânsito, que pode até mesmo ser julgado como "desprovido de bom senso". Porém, o cumprimento da lei é exigência imposta à todos, até mesmo àqueles que fiscalizam e que, diante de uma acusação de improbidade administrativa, não poderão alegar que o "bom senso" não os permitiu realizar seu trabalho. Trabalho que, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, é de vital importância que seja realizado com total imparcialidade e impessoalidade pelo agente de trânsito.

Se você gostou desse texto, leia também: Multar ou não multar: eis a questão.