terça-feira, 21 de agosto de 2012

No que se transformaram nossos passeios

Código de Posturas do Município de São José dos Pinhais:
"Art. 71. É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município.
Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral."
"Art. 73. Não será permitida a preparação de reboco ou argamassa nas vias públicas, senão
na impossibilidade de faze-lo no interior do prédio ou terreno. Neste caso só poderá ser utilizada
a área correspondente a metade da largura do passeio."


LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 63. Para efeito desta Lei Complementar, via urbana é composta de:
I - faixa de veículos - conjunto da área de circulação dos veículos (pista de rolamento) mais
o espaço destinado ao estacionamento;
II - calçada – é a parte da via, normalmente segregada e em nível elevado de 5,00cm (cinco
centímetros) a 25,00 (vinte e cinco centímetros), reservada ao trânsito de pedestres e à
implantação de mobiliário urbano;
III - passeio – é a parte da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva
de pedestres;


Passeio totalmente obstruído por material de construção
Tapumes tomam conta do passeio
Areia e entulhos depositados sobre a calçada
Caçamba ocupa quase a totalidade da calçada, não sobrando
espaço para um cadeirante ou carrinho de bebê
Além de ocupar o passeio com tapumes e material de
construção, ainda estacionam veículos no espaço restante
Aqui temos, literalmente, uma barreira para o pedestre

Código de Trânsito Brasileiro: 
Art. 181. Estacionar o veículo:VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Aqui o passeio já é estreito, e o veículo toma conta
completamente do espaço.
Rua de intenso fluxo de veículos, com o passeio bloqueado,
forçando o pedestre a caminhar pela faixa de rolamento.
Já que é proibido estacionar na via, então estaciona-se sobre
o passeio, mesmo...
Gostaria de dizer que é obrigação da prefeitura fiscalizar as irregularidades nas vias públicas e notificar os responsáveis. O canal de comunicação da prefeitura de São José dos Pinhais funciona e devemos usá-lo. Constatando alguma irregularidade no seu bairro, denuncie, pois este é um direito e também um dever do cidadão consciente. Link do: Fale com a prefeitura