segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Eleições 2012: Descendo do Muro

Confesso que enquanto via os colegas blogueiros se posicionarem a favor deste ou daquele candidato, eu estava em dúvida se deveria tomar uma posição ou ficar neutro, pois política é algo que não tenho muita intimidade. Porém, após o último debate dos candidatos, confirmei minha decisão de voto e acho justo compartilhar minha opinião com os leitores do blog, mas quero mostrar as razões que me levaram a fazer essa escolha.
Um pouco da minha história: nasci em São José dos Pinhais e cresci aqui, mais precisamente no bairro Boneca do Iguaçú, próximo ao rio ressaca. Lembro que quando era criança, já acontecia algumas enchentes, que afetavam os vizinhos do outro lado da minha rua, mas nunca chegou em minha casa. Não é nada agradável ver as pessoas perdendo seus pertences na água, mas senti isso na pele pela primeira vez em 2003, quando a água atingiu a casa dos meus pais e meu carro que estava na garagem. Depois disso foi uma sucessão de enchentes até que fui forçado a sair de lá e ir pagar aluguel, em 2007. No mesmo ano, começaram as obras no rio, que se arrastaram pelos anos seguintes, de forma tão lenta que parecia que não terminaria nunca. Uma única ponte levava mais de um ano para ser concluída. A partir de 2009/2010 as obras deslancharam e a coisa começou a tomar forma. Nos anos seguintes as famílias foram transferidas e não houve mais enchentes. O parque está quase pronto no primeiro trecho e vejo as pessoas desde já usufruírem dele diariamente. Meus pais ainda moram no mesmo lugar e tenho planos de construir uma casa na parte do terreno que estava inutilizado por causa das enchentes. Vejo um futuro de paz e esperança para aqueles que sofreram tanto naquele lugar. Não sei quem ou oquê foi o causador de tantos transtornos, mas sei que foi durante a atual gestão que os problemas foram definitivamente solucionados. Isso é fato.
Obras do Parque Linear do Rio Ressaca, Maio de 2011
Diante disso, não dá para não reconhecer a importância de um gestor público na vida dos moradores de áreas de risco, pois a qualidade de vida está diretamente ligada às obras de infraestrutura e saneamento realizadas no local. As gestões anteriores não fizeram oque era necessário e o sofrimento se estendeu por muitos anos, gerando desconforto e risco aos moradores do Boneca do Iguaçú. Só isso já vale meu voto, mas tem outros motivos, como a sucessão malfadada da gestão Setim, que nos deixou uma administração visivelmente inferior (Leopoldo Meyer), tanto que não conseguiu a reeleição em 2008. Acredito que a continuidade da atual gestão pode nos trazer muitos outros benefícios e merece um voto de confiança. O desempenho do candidato Ivan Rodrigues no debate realizado no último sábado confirmou a sua superioridade face aos seus concorrentes, me dando a certeza do voto. Mas o fato de ter escolhido votar nele não significa que vou "dar moleza" pra prefeitura e continuarei cobrando tudo que vejo de errado na nossa cidade. Independente de quem for o prefeito, temos o direito e o dever de fiscalizar seus atos e cobrar melhorias no nosso município. A gestão termina, mas os benefícios permanecem.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

No que se transformaram nossos passeios

Código de Posturas do Município de São José dos Pinhais:
"Art. 71. É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município.
Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral."
"Art. 73. Não será permitida a preparação de reboco ou argamassa nas vias públicas, senão
na impossibilidade de faze-lo no interior do prédio ou terreno. Neste caso só poderá ser utilizada
a área correspondente a metade da largura do passeio."


LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 63. Para efeito desta Lei Complementar, via urbana é composta de:
I - faixa de veículos - conjunto da área de circulação dos veículos (pista de rolamento) mais
o espaço destinado ao estacionamento;
II - calçada – é a parte da via, normalmente segregada e em nível elevado de 5,00cm (cinco
centímetros) a 25,00 (vinte e cinco centímetros), reservada ao trânsito de pedestres e à
implantação de mobiliário urbano;
III - passeio – é a parte da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva
de pedestres;


Passeio totalmente obstruído por material de construção
Tapumes tomam conta do passeio
Areia e entulhos depositados sobre a calçada
Caçamba ocupa quase a totalidade da calçada, não sobrando
espaço para um cadeirante ou carrinho de bebê
Além de ocupar o passeio com tapumes e material de
construção, ainda estacionam veículos no espaço restante
Aqui temos, literalmente, uma barreira para o pedestre

Código de Trânsito Brasileiro: 
Art. 181. Estacionar o veículo:VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Aqui o passeio já é estreito, e o veículo toma conta
completamente do espaço.
Rua de intenso fluxo de veículos, com o passeio bloqueado,
forçando o pedestre a caminhar pela faixa de rolamento.
Já que é proibido estacionar na via, então estaciona-se sobre
o passeio, mesmo...
Gostaria de dizer que é obrigação da prefeitura fiscalizar as irregularidades nas vias públicas e notificar os responsáveis. O canal de comunicação da prefeitura de São José dos Pinhais funciona e devemos usá-lo. Constatando alguma irregularidade no seu bairro, denuncie, pois este é um direito e também um dever do cidadão consciente. Link do: Fale com a prefeitura














segunda-feira, 30 de julho de 2012

Orientação X Autuação

Foto:  http://joselitobraz10.blogspot.com.br/
Imagine a seguinte cena: em uma rua que possui três faixas de circulação, em determinado trecho ocorre um estreitamento, devido a vagas de estacionamento ou outro motivo qualquer. Uma quadra antes, existem placas de sinalização e marcações que obrigam o motorista a fazer uma conversão, a fim de não criar confronto entre os veículos que seguem reto. Um motorista que transita por essa faixa, devido a falta de atenção (talvez por estar utilizando o celular...) ou por pura e simples falta de respeito com a sinalização e os outros usuários da via, resolve seguir reto, forçando passagem entre os veículos e causando transtornos e risco de acidente. Esse motorista merece ser orientado ou multado? Vamos supor que tenha um agente de trânsito no cruzamento, e que, percebendo a intenção do motorista em seguir reto, o agente se utiliza do apito e gestos para orientar o motorista a fazer a conversão obrigatória. Se o motorista acatar a ordem e realizar a manobra antes da faixa contínua, a orientação foi bem sucedida e impediu que o motorista cometesse a infração e causasse transtornos ao trânsito. Neste caso não houve infração e não há autuação. Mas, e se o motorista seguir reto mesmo assim? A orientação do agente não evitou a infração, e havendo a constatação, pede-se a emissão do Auto. O motorista foi autuado e está ciente do ocorrido. Ele pode até dizer que o agente não tem "bom senso", pois só a orientação por apito seria suficiente para torná-lo ciente da infração cometida. Mesmo que o agente não tivesse a obrigação de autuá-lo, a orientação poderia ser mal interpretada, ou o motorista poderia simplesmente não saber o motivo dos silvos e gestos emitidos pelo agente de trânsito. Imagine, agora, se ao invés do agente, houvesse um radar no cruzamento, que detectasse a manobra irregular. O radar não poderia orientá-lo antes do ocorrido, de uma forma preventiva, mas após a infração, seria emitido o auto e o motorista receberia a notificação, ficando ciente do ato infracional cometido, tendo que arcar com o ônus da multa. Não seria uma forma de "orientação", também? Quando se concede ao cidadão o direito de conduzir um veículo automotor, espera-se que ele tenha passado pelo mínimo de horas-aula em um CFC, exigidas por lei e que tenha sido aprovado nos testes teórico e prático do Detran de seu estado. Esse indivíduo, além da capacidade de conduzir o veículo, deve conhecer as regras de circulação e a sinalização de trânsito, para poder conviver pacificamente com os demais usuários da via. Ele não pode alegar desconhecimento ou incapacidade de compreender os sinais de trânsito, pois estaria confessando a inaptidão para conduzir o veículo. Nesse caso, o agente de trânsito não tem o dever de orientar, pois o condutor já deveria ter o conhecimento necessário e se cometeu a infração, é porque não observou a sinalização e as regras de circulação. A orientação se torna necessária quando temos situações não previstas, como um acidente de trânsito ou um evento (obras, passeata, etc.) que altere a circulação normal do trânsito. Aí entra o trabalho orientativo do agente de trânsito. No dia-a-dia também pode haver a orientação, como no exemplo citado ou em campanhas de prevenção de acidentes de trânsito, mas oque não pode haver é a ideia falsa de que o agente de trânsito deve fazer o papel de "instrutor de auto-escola", ensinando aos motoristas já formados regras que eles deveriam saber antes mesmo de receber a 1ª habilitação. Se ocorrem tantas infrações por "desconhecimento" dos motoristas, devemos pensar que há algo de errado com os métodos de formação e avaliação dos candidatos à habilitação. A fiscalização de trânsito apenas tenta sanar esse problema, utilizando-se, infelizmente, da maneira mais dolorosa que existe: a multa.