terça-feira, 21 de agosto de 2012

No que se transformaram nossos passeios

Código de Posturas do Município de São José dos Pinhais:
"Art. 71. É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município.
Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral."
"Art. 73. Não será permitida a preparação de reboco ou argamassa nas vias públicas, senão
na impossibilidade de faze-lo no interior do prédio ou terreno. Neste caso só poderá ser utilizada
a área correspondente a metade da largura do passeio."


LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 63. Para efeito desta Lei Complementar, via urbana é composta de:
I - faixa de veículos - conjunto da área de circulação dos veículos (pista de rolamento) mais
o espaço destinado ao estacionamento;
II - calçada – é a parte da via, normalmente segregada e em nível elevado de 5,00cm (cinco
centímetros) a 25,00 (vinte e cinco centímetros), reservada ao trânsito de pedestres e à
implantação de mobiliário urbano;
III - passeio – é a parte da calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva
de pedestres;


Passeio totalmente obstruído por material de construção
Tapumes tomam conta do passeio
Areia e entulhos depositados sobre a calçada
Caçamba ocupa quase a totalidade da calçada, não sobrando
espaço para um cadeirante ou carrinho de bebê
Além de ocupar o passeio com tapumes e material de
construção, ainda estacionam veículos no espaço restante
Aqui temos, literalmente, uma barreira para o pedestre

Código de Trânsito Brasileiro: 
Art. 181. Estacionar o veículo:VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Aqui o passeio já é estreito, e o veículo toma conta
completamente do espaço.
Rua de intenso fluxo de veículos, com o passeio bloqueado,
forçando o pedestre a caminhar pela faixa de rolamento.
Já que é proibido estacionar na via, então estaciona-se sobre
o passeio, mesmo...
Gostaria de dizer que é obrigação da prefeitura fiscalizar as irregularidades nas vias públicas e notificar os responsáveis. O canal de comunicação da prefeitura de São José dos Pinhais funciona e devemos usá-lo. Constatando alguma irregularidade no seu bairro, denuncie, pois este é um direito e também um dever do cidadão consciente. Link do: Fale com a prefeitura














segunda-feira, 30 de julho de 2012

Orientação X Autuação

Foto:  http://joselitobraz10.blogspot.com.br/
Imagine a seguinte cena: em uma rua que possui três faixas de circulação, em determinado trecho ocorre um estreitamento, devido a vagas de estacionamento ou outro motivo qualquer. Uma quadra antes, existem placas de sinalização e marcações que obrigam o motorista a fazer uma conversão, a fim de não criar confronto entre os veículos que seguem reto. Um motorista que transita por essa faixa, devido a falta de atenção (talvez por estar utilizando o celular...) ou por pura e simples falta de respeito com a sinalização e os outros usuários da via, resolve seguir reto, forçando passagem entre os veículos e causando transtornos e risco de acidente. Esse motorista merece ser orientado ou multado? Vamos supor que tenha um agente de trânsito no cruzamento, e que, percebendo a intenção do motorista em seguir reto, o agente se utiliza do apito e gestos para orientar o motorista a fazer a conversão obrigatória. Se o motorista acatar a ordem e realizar a manobra antes da faixa contínua, a orientação foi bem sucedida e impediu que o motorista cometesse a infração e causasse transtornos ao trânsito. Neste caso não houve infração e não há autuação. Mas, e se o motorista seguir reto mesmo assim? A orientação do agente não evitou a infração, e havendo a constatação, pede-se a emissão do Auto. O motorista foi autuado e está ciente do ocorrido. Ele pode até dizer que o agente não tem "bom senso", pois só a orientação por apito seria suficiente para torná-lo ciente da infração cometida. Mesmo que o agente não tivesse a obrigação de autuá-lo, a orientação poderia ser mal interpretada, ou o motorista poderia simplesmente não saber o motivo dos silvos e gestos emitidos pelo agente de trânsito. Imagine, agora, se ao invés do agente, houvesse um radar no cruzamento, que detectasse a manobra irregular. O radar não poderia orientá-lo antes do ocorrido, de uma forma preventiva, mas após a infração, seria emitido o auto e o motorista receberia a notificação, ficando ciente do ato infracional cometido, tendo que arcar com o ônus da multa. Não seria uma forma de "orientação", também? Quando se concede ao cidadão o direito de conduzir um veículo automotor, espera-se que ele tenha passado pelo mínimo de horas-aula em um CFC, exigidas por lei e que tenha sido aprovado nos testes teórico e prático do Detran de seu estado. Esse indivíduo, além da capacidade de conduzir o veículo, deve conhecer as regras de circulação e a sinalização de trânsito, para poder conviver pacificamente com os demais usuários da via. Ele não pode alegar desconhecimento ou incapacidade de compreender os sinais de trânsito, pois estaria confessando a inaptidão para conduzir o veículo. Nesse caso, o agente de trânsito não tem o dever de orientar, pois o condutor já deveria ter o conhecimento necessário e se cometeu a infração, é porque não observou a sinalização e as regras de circulação. A orientação se torna necessária quando temos situações não previstas, como um acidente de trânsito ou um evento (obras, passeata, etc.) que altere a circulação normal do trânsito. Aí entra o trabalho orientativo do agente de trânsito. No dia-a-dia também pode haver a orientação, como no exemplo citado ou em campanhas de prevenção de acidentes de trânsito, mas oque não pode haver é a ideia falsa de que o agente de trânsito deve fazer o papel de "instrutor de auto-escola", ensinando aos motoristas já formados regras que eles deveriam saber antes mesmo de receber a 1ª habilitação. Se ocorrem tantas infrações por "desconhecimento" dos motoristas, devemos pensar que há algo de errado com os métodos de formação e avaliação dos candidatos à habilitação. A fiscalização de trânsito apenas tenta sanar esse problema, utilizando-se, infelizmente, da maneira mais dolorosa que existe: a multa.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Cuidando do passado para garantir o futuro

Mural retratando a praça 8 de Janeiro, em 1900. Podemos ver a antiga igreja, os casarões em torno da praça, araucárias e palmeiras. Hoje, oque sobrou dos casarões está oculto pelos painéis das lojas e do comércio local. foto:http://deconvivium.blogspot.com.br/ 
Andando hoje pela praça 8 de Janeiro aqui em São José dos Pinhais, fiquei pensando o quanto essa cidade mudou, totalmente diferente da imagem de 1900, retratada no painel em frente à igreja. Nossa igreja já não é mais a mesma, os casarões da r. XV de novembro estão totalmente descaracterizados e muitos nem existem mais, substituídos por sobrados e imóveis modernos. Os que permanecem em pé, tiveram suas fachadas cobertas por painéis do comércio, que não se importa em conservar a memória do município, pensando só em chamar a atenção e aumentar as vendas e os lucros. Talvez esse comportamento esteja completamente equivocado, pois cria uma imagem desagradável da paisagem e nem chama mais a atenção de quem passa pelo local. Se fossem conservadas as fachadas originais dos imóveis antigos, a imagem seria muito mais agradável, chamando a atenção não só dos moradores do município como também quem está de passagem, despertando o desejo de fotografar e de voltar futuramente. Seria um grande incentivo ao turismo, que movimentaria o comércio e ajudaria o município a crescer, como já acontece em muitas cidades do estado, como a cidade histórica da Lapa, Castro, Antonina e até mesmo Curitiba, que apesar de seu desenvolvimento, ainda conserva imóveis e lugares históricos, visitados por turistas do mundo todo. São José dos Pinhais poderia ter muitas atrações turísticas, pois tem uma história repleta de acontecimentos interessantes e muitas belezas naturais, mas que não são exploradas. Está certo que temos o caminho do vinho, atrativo turístico já consagrado em nosso município, mas não podemos ficar só nisso; temos as colônias Marcelino, Castelhanos, Murici, Accioli e muitas outras que poderiam receber incentivos para investir no turismo rural, como faz Piraquara, Campo Magro, Araucária e outras cidades da região metropolitana, que criaram rotas de turismo rural e que são sucesso, movimentando a economia local. Parece que aqui a coisa começou a "deslanchar" agora, pois antes não havia investimento algum por parte da administração pública. Com a criação da lei de incentivo à conservação do patrimônio histórico em São José dos Pinhais, temos a esperança de não ver mais prédios históricos sendo demolidos para dar lugar a imóveis modernos, ou simplesmente abrindo espaço para estacionamentos particulares. Pena que essa lei veio um tanto tarde, mas é um grande avanço e que pode mudar o modo de pensar de algumas pessoas, que gostam de dizer que "quem vive de passado é museu". Não podemos nem devemos deter o progresso, mas se não temos memória e não conhecemos nossas origens, como poderemos saber quem somos e para onde queremos ir? Moderno e antigo podem conviver harmoniosamente, embelezando ainda mais nossa cidade e trazendo pessoas para conhecer nossa história e, quem sabe, fazer parte do nosso futuro.
Projeto de revitalização do centro de vivência João Senegaglia. fonte: prefeitura de São José dos Pinhais

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