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sexta-feira, 29 de março de 2013
Sobre carros e sapatos
quinta-feira, 7 de março de 2013
Orientação X Autuação - 2
Recentemente, uma declaração do secretário de trânsito de Curitiba reacendeu as discussões sobre as atribuições dos agentes da Setran, que devem orientar e fiscalizar o trânsito da capital. Já havia comentado em outra postagem sobre os impedimentos físicos da orientação no caso de uma infração já cometida, devido à impossibilidade de comunicação entre o agente e o condutor. Agora, pretendo explanar rapidamente os impedimentos legais de APENAS orientar e não autuar o condutor infrator.
O antigo código de trânsito previa uma "advertência verbal" para o condutor infrator, quando o agente de trânsito julgasse "involuntária e sem gravidade" certos tipos de infração e, talvez daí que veio a ideia errônea de que o agente pode fazer o papel de juiz, julgando no momento se é conveniente ou não autuar o infrator. Com a entrada em vigor do novo código de trânsito, não existe mais, legalmente, essa possibilidade, sendo a lavratura do Auto de Infração um ato vinculado, que deve ser realizado, de ofício, pelo agente da autoridade de trânsito. Veja bem: o agente de trânsito é um agente público e nessa condição deve agir em virtude da lei, sendo passível de punição prevista em lei quando não realiza seu trabalho, ou o faz de maneira incorreta. Se o CTB define, no art. 280, que a lavratura se dá na constatação da infração, concluímos que não cabe ao agente "optar" por ela, sendo esta obrigatória. Contudo, assim como no antigo código, o novo também prevê a advertência por escrito e, esta sim, sendo uma discricionariedade da autoridade de trânsito, que pode aplicá-la em substituição à multa pecuniária, nos casos previstos no art. 267 do CTB. Ao agente de trânsito, cabe apenas julgar se o ato cometido pelo condutor seria ou não uma infração de trânsito e, preenchidos os requisitos, lavrar o auto. Então, a orientação só é possível como um meio de se prevenir o cometimento da infração como, por exemplo, uma recomendação para que se coloque o cinto ou desligue o celular antes de pôr o veículo em marcha.
Pode parecer um tanto antipático e radical demais essa postura exigida do agente de trânsito, que pode até mesmo ser julgado como "desprovido de bom senso". Porém, o cumprimento da lei é exigência imposta à todos, até mesmo àqueles que fiscalizam e que, diante de uma acusação de improbidade administrativa, não poderão alegar que o "bom senso" não os permitiu realizar seu trabalho. Trabalho que, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, é de vital importância que seja realizado com total imparcialidade e impessoalidade pelo agente de trânsito.
Se você gostou desse texto, leia também: Multar ou não multar: eis a questão.
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| Fonte: http://blogdowalterlima.blogspot.com.br/p/seus-direitos.html |
Pode parecer um tanto antipático e radical demais essa postura exigida do agente de trânsito, que pode até mesmo ser julgado como "desprovido de bom senso". Porém, o cumprimento da lei é exigência imposta à todos, até mesmo àqueles que fiscalizam e que, diante de uma acusação de improbidade administrativa, não poderão alegar que o "bom senso" não os permitiu realizar seu trabalho. Trabalho que, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público, é de vital importância que seja realizado com total imparcialidade e impessoalidade pelo agente de trânsito.
Se você gostou desse texto, leia também: Multar ou não multar: eis a questão.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Radares escondidos: Mentira descarada!
Essa semana me chamou muito a atenção uma foto postada no facebook que mostrava supostos radares escondidos atrás de placas de trânsito e que seria em Curitiba, mais exatamente na Av. Com. Franco (av. das torres), no bairro Uberaba. Interessante que em uma rápida avaliação já é possível notar uma grande diferença entre as luminárias que aparecem na foto e as que existem na Av. Com Franco. Levando isso em consideração, fiz uma pesquisa na internet e descobri que a foto seria da Av. Bezerra de Menezes, em Fortaleza - CE.
A foto original, extraída do site: charlessomce.blogspot.com.br
Sem querer discutir se realmente se trata de radares (que mais parecem câmeras de monitoramento, e que estão sendo instaladas aqui em Curitiba para o SIM - Sistema Integrado de Monitoramento), penso que quem fez essa postagem não se preocupou em averiguar a veracidade dos fatos e causou um sensacionalismo, pois temos muitos "fãs da velocidade" que não gostam de serem fiscalizados e preferem imprimir livremente a velocidade que quiserem na via, sem se preocupar com os riscos que causam aos demais usuários, principalmente aos pedestres. "Atirar pedras" nos órgãos fiscalizadores é um dos esportes nacionais preferidos e os políticos sabem muito bem disso, então, criam essas postagens para atacar seus adversários que estão no governo. Não faz um mês que a nova gestão assumiu a prefeitura de Curitiba, e já recebe ataques daqueles que perderam as últimas eleições. E são ataques covardes e mentirosos. Não sou advogado de ninguém, mas esse tipo de coisa me irrita! Se quer atacar, faça de modo honesto e com argumentos verídicos. E, pior, sem usar imagens alheias e distorcer os fatos...
A foto publicada no facebook:
A foto original, extraída do site: charlessomce.blogspot.com.br
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